TJPB - 0820797-83.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820797-83.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte exequente para informar da expedição dos alvarás de nºs: 1122/2023 e 1223/2023 o envio ao Banco do Brasil, via e-mail, para crédito em conta em conta beneficiário, conforme "print" abaixo.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 16:06
Baixa Definitiva
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16/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2023 16:06
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SEVERINO VENCESLAU JERONIMO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 21:34
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2023 21:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2023 21:30
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2022 05:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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26/10/2022 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/10/2022 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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13/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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04/06/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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03/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
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18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 02/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
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08/03/2022 18:00
Juntada de Petição de parecer
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05/03/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:36
Recebidos os autos
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09/02/2022 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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