TJPB - 0804173-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 04:08
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0804173-51.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
24/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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17/08/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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08/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:55
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:28
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO - PM/PB em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 07:55
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2023 00:12
Juntada de provimento correcional
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23/02/2023 17:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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16/02/2023 17:42
Determinada a redistribuição dos autos
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16/02/2023 17:42
Declarada incompetência
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16/02/2023 17:42
Determinada diligência
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30/01/2023 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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