TJPB - 0858892-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:05
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0858892-17.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 111392492).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
24/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 18:24
Determinado o arquivamento
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24/08/2025 18:24
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2025 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:03
Processo Desarquivado
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04/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:15
Desentranhado o documento
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18/10/2024 07:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/10/2024 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 07:13
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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07/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2024 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:54
Juntada de Decisão
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17/06/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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06/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:28
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:54
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2023 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/11/2022 11:54
Determinada a redistribuição dos autos
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17/11/2022 11:54
Declarada incompetência
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16/11/2022 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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