TJPB - 0802753-34.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:09
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802753-34.2025.8.15.2003 JACQUELINE MARTINS GENUINO TRAVAGLIA(*10.***.*22-55); JOSE MARTINS INACIO(*61.***.*36-91); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(*24.***.*12-10); DESPACHO Intimem as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
As partes foram intimadas pelo gabinete via diário eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:12
Indeferido o pedido de JOSE MARTINS INACIO - CPF: *61.***.*36-91 (AUTOR)
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10/06/2025 21:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MARTINS INACIO - CPF: *61.***.*36-91 (AUTOR).
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30/04/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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