TJPB - 0800205-09.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:24
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE ARAUJO OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:40
Processo Desarquivado
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08/09/2025 06:39
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800205-09.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência de conciliação conforme atesta o termo anexado aos autos (ID nº 121071028), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
20/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:08
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 16:08
Homologada a Transação
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19/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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11/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:17
Juntada de Decisão
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07/07/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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13/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:23
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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29/01/2025 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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