TJPB - 0854597-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854597-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR EGEU Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS - PB26845 Promovido(a): EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA AQUINO Advogado do(a) EXECUTADO: VERA LUCIA FERREIRA MARQUES - PB2263 DESPACHO Ante a petição retro (ID 87202984), verifico que não há qualquer bloqueio ou restrição ativa via SISBAJUD para a executada.
Constato ainda que o print juntado não faz menção a qualquer ação judicial, ou ainda a qualquer pessoa específica, não sendo possível verificar se a pendência identificada é sobre esta ação específica.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo, uma vez não encontrada qualquer restrição a ser levantada.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:01
Determinado o arquivamento
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22/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 11:15
Processo Desarquivado
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18/03/2024 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:26
Homologada a Transação
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08/03/2024 18:06
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:33
Juntada de Decisão
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26/02/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854597-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR EGEU Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS - PB26845 Promovido(a): EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA AQUINO DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pelo (a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:14
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:14
Juntada de Decisão
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15/02/2024 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 11:38
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR EGEU em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0854597-97.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR EGEU EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA AQUINO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
15/12/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 06:44
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 22:22
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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22/10/2023 19:17
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854597-97.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR EGEU Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MEIRELES DE ASSIS - PB26845 Promovido(a): EXECUTADO: ANA CLAUDIA DA SILVA AQUINO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 171,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:33
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2023 19:11
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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