TJPB - 0839896-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:21
Expedição de Carta.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839896-63.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GESSICA SOARES BANDEIRA REU: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/08/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 03:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/08/2025 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
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10/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
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10/07/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2025 07:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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