TJPB - 0813868-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0813868-92.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA.
VALORES QUE SE AFIGURAM CONFORME O JULGADO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente afiguram-se de acordo com a condenação imposta na sentença, entendimento que se reforça diante do silêncio da parte executada, apesar de devidamente intimada para impugná-los.
O Código de Processo Civil, em seu art. 535, § 3º, determina a homologação da memória de cálculo apresentada pelo exequente e a expedição de requisição de pagamento diante da ausência de impugnação da execução, cujo texto assim está escrito: Art. 535 […] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Dessa forma, dado a ausência de impugnação da execução, tal como restando incontroverso o valor da execução, outra alternativa não resta senão homologar os respectivos cálculos.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 104932672) e determino o pagamento da obrigação, nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se precatório.
Expedido precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
25/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:28
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 19:28
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 19:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 06:53
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/05/2025 23:59.
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26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 11:27
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 08:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/08/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/08/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:47
Juntada de Decisão
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10/06/2024 20:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2024 08:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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