TJPB - 0802376-04.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:02
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802376-04.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc; Considerando que a sentença meritória foi anulada pelo ETJPB, determino o que se segue: 1.
Intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento. 2.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
01/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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01/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 21:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:14
Juntada de Certidão de prevenção
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28/01/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 17:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2024 16:51
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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29/08/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLIVIA SILVA DE SALES - CPF: *51.***.*91-12 (AUTOR).
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27/08/2024 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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