TJPB - 0855079-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855079-79.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Exequente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: WANESSA DE ARAUJO VIEIRA - PB31465, SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO DIAS - PB31595, PATRICIA DE MORAES SILVA RIBEIRO - PB31616, LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 Executado(a): EXECUTADO: JOSENILDO PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada novamente não foi encontrada no endereço indicado nos autos.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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23/11/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 18:14
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855079-79.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA - PB20556 Promovido(a): EXECUTADO: JOSENILDO PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Ante a tentativa frustrada de citação no endereço encontrado via SNIPER, e considerando-se as reiteradas tentativas sem êxito, intime-se derradeiramente a exequente para em 10 dias indicar precisamente o endereço do executado, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:28
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2023 19:27
Conclusos para despacho
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25/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:26
Juntada de comunicações
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09/05/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 20:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/04/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:25
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 07:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
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02/12/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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