TJPB - 0803979-11.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCESSO Nº 0803979-11.2025.8.15.0181 MONITÓRIA (40) [Espécies de Contratos] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: ICARO DAVID LEITE DE LIMA Vistos, etc.
Cuida-se de ação ajuizada por AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de REU: ICARO DAVID LEITE DE LIMA, ambos qualificados e individuados na peça inicial.
No Id. n. 117500139, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id. n. 38185863, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Custas dispensadas.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Arquive-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:26
Homologada a Transação
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15/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ICARO DAVID LEITE DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 13:34
Outras Decisões
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18/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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