TJPB - 0804126-90.2025.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cajazeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804126-90.2025.8.15.0131 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98, CPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
CITE-SE a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a presente decisão/despacho força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
CAJAZEIRAS, 19 de agosto de 2025.
JUÍZA DE DIREITO -
23/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 21:22
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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23/08/2025 21:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JOSE FERREIRA - CPF: *56.***.*52-42 (AUTOR).
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19/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 19:49
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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