TJPB - 0802755-22.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:46
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:46
Decorrido prazo de CASSIO LACERDA PINTO em 05/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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22/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802755-22.2025.8.15.0251 [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: CASSIO LACERDA PINTO REU: DEBORA MEDEIROS DE MORAIS, FELIPE JUNIOR GONÇALVES CAVALCANTI, AIRBNB, INC., DÉBORA MEDEIROS DE MORAIS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Determinada a intimação da autora/exequente para se manifestar, não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente intimada não se manifestou.
O comportamento adotado pela parte autora demonstra, portanto, evidente desinteresse no alcance da pretensão deduzida em juízo, porquanto intimada a movimentar o processo, nada requereu.
Diante do exposto e do contexto processual encartado, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DO MÉRITO, o fazendo com supedâneo no art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil c/c a Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 02:36
Decorrido prazo de CASSIO LACERDA PINTO em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:19
Determinada diligência
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01/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 09:25
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:05
Determinada diligência
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27/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 12:19
Expedição de Carta.
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18/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 20:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/04/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/03/2025 10:47
Determinada diligência
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12/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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