TJPB - 0823396-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:59
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0823396-24.2022.8.15.2001 Vistos etc.
Falem as partes sobre a produção de provas em até cinco dias, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
Não havendo requerimento nesse sentido, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
02/09/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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09/04/2025 06:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:12
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de ERYS NAIZA PAULINO MARTINS LIMA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:46
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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16/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:33
Outras Decisões
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17/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
02/04/2024 15:41
Determinada diligência
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15/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 10:03
Determinada diligência
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14/12/2023 10:03
Deferido o pedido de
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16/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823396-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:48
Determinada a citação de Espólio de lina naisa paulino registrado(a) civilmente como LINA NAISA PAULINO - CPF: *37.***.*79-53 (REU)
-
02/10/2023 08:48
Determinada diligência
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14/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/07/2023 11:19
Determinada diligência
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12/07/2023 08:03
Conclusos para decisão
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11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
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03/11/2022 04:52
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2022 20:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 07:58
Conclusos para decisão
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29/07/2022 07:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2022 23:59.
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03/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:38
Outras Decisões
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03/05/2022 19:57
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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22/04/2022 10:05
Outras Decisões
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20/04/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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