TJPB - 0854651-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 20:12
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:53
Publicado Edital em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0854651-63.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE AFONSO DE LIMA e outros em face de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE AFONSO DE LIMA e outros.
João Pessoa, 7 de abril de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
VERA LUCIA PAULO DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
07/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:28
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:48
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:04
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:26
Determinada diligência
-
16/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:32
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Edital em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0854651-63.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE AFONSO DE LIMA e outros em face de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE AFONSO DE LIMA e outros.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
VERA LUCIA PAULO DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
20/02/2025 10:49
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/02/2025 09:41
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:54
Juntada de Petição de parecer
-
31/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:56
Determinada diligência
-
17/12/2024 23:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 12:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
juntar aos autos o laudo pericial e estudo psicossocial, intimando as partes, através de advogado ou Defensor Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; -
21/08/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 22:08
Juntada de laudo pericial
-
25/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 28/06/2024 pelas 08:00 horas, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a) LARISSA LAÍRA RODRIGUES LIMA, conforme determinado nos autos, procedendo-se com as devidas intimações, com urgência, se necessário.
O referido é verdade, dou fé. -
20/06/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 23:44
Determinada diligência
-
08/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, fica designado o dia 10/05/2024, pelas 08:00 h, para realização do competente exame de Sanidade Mental na parte interditanda, a ser realizado pelo(a) Dr(a) LARISSA LAYRA, conforme determinado nos autos, procedendo-se com as devidas intimações, com urgência, se necessário.
O referido é verdade, dou fé. -
18/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:10
Determinada diligência
-
17/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:04
Juntada de Petição de informação
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, como medida protetiva de seus interesses , necessária para conseguir benefícios a que o mesmo faz jus, presentes a verossimilhança das alegações fundada em prova inequívoca e perigo na demora, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para CONCEDER à requerente VANIA LÚCIA FRAZÃO DE ARAÚJOa CURATELA PROVISÓRIA de LUIZ JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, nomeando-a sua curadora provisória para a prática dos atos da sua vida civil.
Aguarde-se a realização da perícia do interditando.Cumpra-se o despacho de id. 85040138.Notifique-se o Ministério Público.
Lavre-se o competente termo de compromisso. -
26/02/2024 11:10
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
26/02/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:48
Determinada diligência
-
01/02/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Consta dos autos que a autora não tem parentesco com o interditando havendo necessidade de emenda à petição inicial para que um dos legitimados conforme rol taxativo do art. 747, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Emendada a petição inicial venham os autos conclusos. -
05/12/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2023 10:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
29/11/2023 21:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/11/2023 10:43
Juntada de Petição de cota
-
15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Designo audiência para entrevistar o(a) interditando(a), conforme determina o art. 751, do CPC, para o dia 30/11/2023, às 10:30 horas, nesta vara.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer perante este juízo no dia e hora acima designados, advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A).
Reservo-me para apreciar o pedido de curatela provisória após a audiência, com os novos substratos probantes dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento.
Intime-se o autor para informar se o(a) interditando(a) possui outros filhos e, em caso positivo, juntar declaração de concordância com sua nomeação como curador(a).
Diligências e intimações necessárias. -
13/11/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/11/2023 10:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
10/11/2023 10:26
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, indefiro o pedido de gratuidade da prestação jurisdicional.Desta forma, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, pelo Sistema PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil vigente (CPC).Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, certifique a serventia o fato e retornem os autos conclusos para decisão. -
30/10/2023 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA LUCIA FRAZAO DE ARAUJO - CPF: *03.***.*66-91 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de VANIA LUCIA FRAZAO DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Além disso, determino que intime-se a promovente, por sua advogada, para emendar a inicial no sentido de informar se o interditando possui filhos/filhas ou irmãos/irmãs e acostar os termos de anuência quanto à curatela ora pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo. -
04/10/2023 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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