TJPB - 0800459-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:38
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0800459-15.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
23/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/06/2025 23:42
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 01:49
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:25
Determinada diligência
-
03/02/2025 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/01/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805506-94.2025.8.15.0731
Geap Fundacao de Seguridade Social
Ana Maria de Franca Santos
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 16:48
Processo nº 0816639-95.2025.8.15.0000
Francisco Franklin Marques Moreira
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Mattheus Marques Moreira Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2025 19:21
Processo nº 0840748-10.2024.8.15.0001
Comercial de Combustiveis Maia LTDA - Ep...
Gabriel Carolino
Advogado: Saulo de Almeida Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 10:47
Processo nº 0844672-09.2025.8.15.2001
Maria Veronica Ferreira da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Jussara Tavares Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 16:28
Processo nº 0848397-40.2024.8.15.2001
Valdomiro da Silva Cavalcanti Junior
Estado da Paraiba
Advogado: Daniel Ramalho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 06:47