TJPB - 0804420-04.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804420-04.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] Parte autora MARIA GEUSLANDIA TEODORO DE OLIVEIRA ABRANTES Parte ré GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão.
Cancele-se a audiência designada, caso ainda não realizada. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:19
Homologada a Transação
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19/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/08/2025 07:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 08:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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02/06/2025 12:17
Determinada diligência
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22/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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