TJPB - 0811433-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:07
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811433-14.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC).
Advirto que a contagem do prazo se inicia a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte Executada, proceda o Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC).
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge da parte Executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 20 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:14
Determinada a citação de SAVERT REPRESENTACOES SERVICOS E COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (EXECUTADO) e EVANDRO FREIRE TREVAS - CPF: *84.***.*55-45 (EXECUTADO)
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20/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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17/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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06/03/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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