TJPB - 0809509-19.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Publicado Documento de Comprovação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ E COMPROVANTE PAGAMENTO -
28/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:29
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 02:31
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809509-19.2021.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado, intimando-se para apresentar dados bancários.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 26 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
26/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:06
Juntada de RPV
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28/07/2025 18:06
Juntada de RPV
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28/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:55
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:15
Determinada diligência
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10/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:39
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 11:12
Juntada de Ofício
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28/05/2025 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Determinada diligência
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26/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:11
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2021 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2021 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 02:49
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PERES DE CASTRO em 01/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 17:56
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:40
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 07:29
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 07:41
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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