TJPB - 0820639-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:04
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 05:04
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0820639-52.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA DO CEU SOBREIRA LOPES(*49.***.*54-68); ANTONIO CARLOS CAVALCANTI LOPES(*32.***.*80-68); Polo passivo: GOSPA VIAGENS E PEREGRINACOES LTDA(29.***.***/0001-34); JOAO AUGUSTO DA SILVA MACIEL(*05.***.*68-56); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
01/09/2025 02:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 02:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/07/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/07/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2025 07:39
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 09:26
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2025 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2025 15:27
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:15
Desentranhado o documento
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11/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/06/2025 14:15
Desentranhado o documento
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11/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/06/2025 14:15
Desentranhado o documento
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11/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/04/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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