TJPB - 0823579-44.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de VALBER RESENDE COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de VALBER RESENDE COSTA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:23
Juntada de Petição de informação
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11/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de VALBER RESENDE COSTA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:00
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão / Resolução] Processo nº 0823579-44.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: VALBER RESENDE COSTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Rescisão / Resolução] Processo nº 0823579-44.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: VALBER RESENDE COSTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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14/02/2025 23:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de cota
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25/09/2024 00:46
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823579-44.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: VALBER RESENDE COSTA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: VALBER RESENDE COSTA (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito, R$ 91.386,66 (noventa e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 23 de setembro de 2024.
Eu, THIAGO AREDA DA SILVA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
23/09/2024 13:34
Expedição de Edital.
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22/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:31
Decorrido prazo de VALBER RESENDE COSTA em 25/06/2024 23:59.
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29/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:18
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:00
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 00:08
Publicado Edital em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0823579-44.2023.8.15.0001.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude de lei etc, FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, de número acima identificado, promovida por VALBER RESENDE COSTA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1615934, inscrito no CPF de nº *86.***.*86-68, residente e domiciliado na Rua Raimundo Alves da Silva, nº 74, apto 1501, centro na cidade de Campina Grande/PB, CEP: 58.400-042 em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº *13.***.*70-70, e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas dos seus representantes legais, e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS / COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 5 de outubro de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Ubirajara Valeriano Paulo de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. -
05/10/2023 11:22
Expedição de Edital.
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25/09/2023 13:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 09:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a VALBER RESENDE COSTA - CPF: *86.***.*86-68 (AUTOR)
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27/08/2023 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 07:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:00
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALBER RESENDE COSTA (*86.***.*86-68).
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24/07/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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