TJPB - 0829538-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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22/01/2024 03:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829538-10.2023.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da executada, em recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) Nesse passo, é caso de extinção do cumprimento de sentença, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente, para habilitação no processo da recuperação judicial, intimando-o para conhecimento.
Em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/12/2023 02:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 07:20
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:01
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0829538-10.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc. É de conhecimento público que a ré, entrou em processo de recuperação judicial.
Dessa forma, de acordo com o enunciado 51 do FONAJE, "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria".
Intime-se a parte executada para informar sobre o atual estágio do processo de recuperação judicial por qual passa, a fim de verificar a natureza do crédito ora perseguido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 03:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 03:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias. -
05/10/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 08:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/09/2023 05:05
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 02:30
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 22:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2023 20:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ALFREDO JOSE DE ATAIDE SEGUNDO NETO em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2023 18:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/07/2023 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/07/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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