TJPB - 0835213-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:56
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835213-90.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: MENTISSON DUTRA DOS SANTOS SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.PREPARO.
INTIMAÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
Vistos, etc.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, já qualificado na inicial, por meio de seu advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de MENTISSON DUTRA DOS SANTOS também qualificado nos autos.
Intimado o autor para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 290: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Dos autos, vislumbra-se que indeferido o pedido de justiça gratuita, foi o autor intimado para comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento na distribuição, deixando transcorrer todo o prazo sem qualquer impulso, recaindo na hipótese descrita acima.
Isto posto e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicados a espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINANDO-SE O CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, e o faço com fulcro no art. 290 do CPC.
P.R.I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 14:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/03/2024 14:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a certidão constante do id 83926197, bem como para tomar ciência do despacho id 83829587. -
22/12/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 10:07
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 82755219. -
27/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/11/2023 13:25
Determinada diligência
-
16/11/2023 13:25
Deferido o pedido de
-
13/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835213-90.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista diligências infrutíferas, intime-se o promovente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar endereço atualizado do promovido ou requerer a conversão da demanda, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
03/10/2023 10:55
Determinada diligência
-
03/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:19
Determinada diligência
-
07/06/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:41
Juntada de
-
01/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:09
Juntada de
-
01/06/2023 09:06
Juntada de
-
01/06/2023 09:02
Juntada de
-
31/05/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 08:45
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 08:45
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 09:16
Determinada diligência
-
26/05/2023 19:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:24
Determinada diligência
-
23/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:00
Deferido o pedido de
-
21/03/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:25
Determinada diligência
-
27/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2023 22:16
Juntada de comunicações
-
06/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:07
Determinada diligência
-
19/07/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 07:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 18:15
Juntada de diligência
-
04/05/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 22:29
Determinada diligência
-
14/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:31
Deferido o pedido de
-
26/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 11:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2019 16:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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