TJPB - 0802630-54.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802630-54.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Tarifas].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), EDVAN BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*61-39 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 115516762, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. -
19/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVAN BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*61-39 (AUTOR).
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14/07/2025 15:52
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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15/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 22:12
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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