TJPB - 0800489-47.2025.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:52
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800489-47.2025.8.15.0741 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA MADALENA RAMALHO CELESTINO.
REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, considerando a declaração acostada aos autos e demais documentos apresentados, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Tendo em vista a pouca probabilidade de realização de composição amigável no caso em litígio, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação prévia, o que normalmente seria feito por força do artigo 334 do CPC, sem prejuízo de eventual designação acaso verificada a probabilidade de acordo em momento posterior.
Assim, dando seguimento ao feito, determino a serventia a adoção das seguintes providências: 1.
Cite-se a parte promovida para, alternativamente, oferecerem proposta de acordo ou, na ausência de tal proposta, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do A.R. 2.
Apresentada proposta de acordo, contestação ou decorridos os prazos legais, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo ainda corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 3.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, ou informarem se concordam com o julgamento antecipado da lide. 4.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 5.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 6.
Se nada for requerido, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA RAMALHO CELESTINO - CPF: *04.***.*84-72 (AUTOR).
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11/06/2025 02:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 07:15
Decorrido prazo de MICHEL COSTA CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:54
Decorrido prazo de MICHEL COSTA CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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