TJPB - 0828665-59.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 00:55
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL Processo n. 0828665-59.2024.8.15.0001 Vistos etc.
Inicialmente, considerando a declaração acostada aos autos e demais documentos apresentados, defiro o pedido de gratuidade judiciária. À serventia judicial determino que adote as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado os promovidos com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do CPC. 2.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC). 3.
Cite-se e intime-se o promovido, advertindo-lhe que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, a contar da realização da audiência e que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. 4.
Deverão as partes serem advertidas a comparecerem à audiência acompanhadas de advogados, consignando-se que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para transigir), de forma que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeita a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5.
Eventualmente frustrada a conciliação e uma vez decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC. 7.
Em caso de desinteresse expresso ou tácito na dilação probatória, retornem os autos conclusos para sentença.
Campina Grande, data e assinatura eletrônica.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL PEREIRA RIBEIRO - CPF: *22.***.*91-68 (AUTOR).
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12/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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