TJPB - 0822937-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:08
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822937-17.2025.8.15.2001 AUTOR: ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERACAO LTDA REU: FABIO GRISI DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA proposta por ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO LTDA contra FÁBIO GRISI, com o objetivo de obter a entrega do Documento Único de Transferência (DUT) do caminhão adquirido, bem como indenização no valor de R$ 42.399,10 referente a prejuízos alegadamente suportados em razão de vícios ocultos no veículo.
Alega a parte autora (ID 111550043) que adquiriu do réu o caminhão IVECO DAILY 65-170CD, ano 2021/2022, placa QFM-9D52, pelo preço total de R$ 219.000,00, pago em duas parcelas.
Após a quitação da primeira parcela (R$ 119.000,00), retirou o veículo em 12/03/2025.
Contudo, no trajeto para Santa Catarina, o bem apresentou “sérios vícios ocultos de funcionamento, revelando defeitos estruturais no sistema de alimentação de combustível e pane elétrica”, ocasionando pane mecânica grave, desligamento completo e inutilização do motor, sendo constatada a danificação da bomba de combustível.
A autora afirma que precisou substituir a peça por outra nova, sem possibilidade de recondicionamento.
Em suas palavras, a autora relata que custeou troca da bateria (R$ 876,33), guincho até Feira de Santana (R$ 1.000,00), além de R$ 11.300,00 pela bomba nova.
Como o caminhão permaneceu retido na Bahia, foi necessário viabilizar a execução de contratos emergenciais da SCGÁS em Santa Catarina por outros meios, inclusive com compra de passagens rodoviárias, locação de veículos (Fiat Mobi e Renault Kangoo) e manutenção dos bicos injetores (R$ 16.500,00).
Sustenta também ter arcado com pedágios (R$ 3.253,49 ida e R$ 3.253,49 volta), vistoria no DETRAN, serviço de mecânico para diagnóstico (R$ 400,00) e outros custos, totalizando R$ 42.399,10.
Para reforçar sua alegação, a autora argumenta que mesmo após quitar o saldo final (R$ 86.823,67, já com parte dos descontos pelas despesas suportadas), o réu recusou-se a entregar o DUT, inviabilizando a transferência da propriedade do veículo.
Sustenta que houve má-fé do vendedor, uma vez que os defeitos existiam antes da venda.
Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para compelir o réu a entregar o DUT, além da condenação ao pagamento do valor de R$ 42.399,10, acrescido de correção monetária, juros, custas e honorários.
Em sua contestação (ID 116399391), a parte requerida FÁBIO GRISI alegou preliminarmente a impugnação de todos os documentos juntados pela autora, notadamente “notas de balcão” sem firma reconhecida, CNPJ ou carimbo, o que lhes retiraria validade probatória.
Requereu, já nesta fase, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Em prejudicial de mérito, suscitou a decadência do direito da autora, argumentando que, conforme o art. 445 do Código Civil, o prazo para reclamar de vício oculto em bem móvel é de 30 dias.
Como o veículo foi entregue em 12/03/2025 e o alegado defeito constatado em 17/03/2025, o ajuizamento em 25/04/2025 estaria fora do prazo legal, impondo a extinção do processo com resolução de mérito.
Quanto aos fatos, o réu sustenta que a bomba de combustível e os bicos injetores foram recentemente trocados e estavam em garantia, apresentando notas fiscais e áudios para comprovar.
Argumenta que eventual problema decorreu de mau uso pela equipe da autora.
Afirma ainda que as despesas pleiteadas (passagens, locação de veículos, pedágios e combustível) dizem respeito a custos operacionais da empresa autora, sem relação direta com o contrato de compra e venda do caminhão.
Ressalta que a autora já descontou R$ 13.176,33 da segunda parcela de pagamento, valor que deveria ter sido abatido do total de despesas cobradas, restando no máximo R$ 29.222,77.
Defende também que o contrato não contemplou a venda do implemento (plataforma hidráulica + equipamentos), avaliado em R$ 44.000,00, que deveria ser devolvido ao réu, sob pena de abatimento em eventual condenação.
No mérito, sustenta que a compra de veículo usado envolve riscos assumidos pelo comprador, cabendo a este verificar as condições do bem.
Defende a necessidade de perícia técnica para apurar se a avaria decorreu de vício de fabricação ou desgaste natural.
Cita jurisprudência que afasta a aplicação do CDC em negócios entre particulares e exige comprovação robusta do vício oculto.
DECIDO.
DA TUTELA DE URGÊNCIA A parte autora requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para compelir o réu a entregar o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo objeto do contrato de compra e venda firmado entre as partes, alegando vícios ocultos no bem adquirido e a consequente necessidade de indenização pelos prejuízos suportados.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a concessão da tutela, neste estágio inicial, acarretaria o exaurimento do próprio objeto da ação, com evidente risco de insegurança jurídica, na medida em que subsistem diversas provas a serem produzidas e analisadas no curso da instrução processual, não sendo possível o exame definitivo da matéria em sede liminar.
Especificamente diante das impugnações levantadas pelo réu quanto à existência de vícios ocultos, à alegada decadência do direito da autora e à própria regularidade das despesas apresentadas, verifica-se a necessidade de dilação probatória, a fim de esclarecer a origem e responsabilidade pelos defeitos apontados no veículo.
Assim, ausente a probabilidade do direito em cognição sumária, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
Cumpra a seguinte determinação, independente de novo despacho: INTIME a parte autora para se manifestar acerca da preliminar de decadência suscitada pelo promovido no ID 116399391 no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042515015616200000104699685 01 - Consolidação Atos Constitutivos ENGEAR Documento de Identificação 25042515020546200000104699698 02 - CNPJ ENGEAR Documento de Identificação 25042515020684300000104699699 03 - PROCURAÇÃO Procuração 25042515020746300000104699701 4 - CONTRATO_DE_COMPRA_IVECO_DAYLI_QFM9D52_assinado_assinado (1)(1) Documento de Comprovação 25042515020827900000104699702 5 - COMPROVANTE COMPRA CAMINHÃO PLACA QFM9D52 Documento de Comprovação 25042515020941500000104699703 6 - Imagem - peça do carro Documento de Comprovação 25042515021000600000104699704 7 - NF105836 - BATERIA Documento de Comprovação 25042515021059900000104699706 8 - Recibo Reboque Documento de Comprovação 25042515021179400000104699707 9 -ENGER NF 137 (2) Documento de Comprovação 25042515021258000000104699710 10 - ENGER NF 10742 (2) Documento de Comprovação 25042515021327300000104699711 11 - Fatura Localiza 62605 Documento de Comprovação 25042515021420200000104699712 12 - Fatura Localiza 62608 Documento de Comprovação 25042515021482400000104699714 13 - Locação Kankoo contrato-26085751 Documento de Comprovação 25042515021572100000104699721 14 - Locação MOBI contrato-26082747 Documento de Comprovação 25042515021623500000104699722 15 - MOVIDA NF 6565503 COMPROVANTE Documento de Comprovação 25042515021670300000104699724 16 - movida NF 6565503 Documento de Comprovação 25042515021739300000104700976 17 - Nfe 9409 (1) Documento de Comprovação 25042515022357000000104700977 18 -Passagem da BAxSP Documento de Comprovação 25042515022612100000104700978 19 - Passagens de SPxSC Documento de Comprovação 25042515022762500000104700979 20 - Pedagios da viagem Documento de Comprovação 25042515023328800000104700980 21 - Pedagios Documento de Comprovação 25042515023620700000104700982 22 - Recibo Vistoria QFM9D52 Documento de Comprovação 25042515023901300000104700983 23 - Reboque Rodovia para oficina Itatim Documento de Comprovação 25042515024005500000104700985 24 - Serviço Diagnotico mecanico Documento de Comprovação 25042515024094500000104700986 25 - Notificação - caminhao iveco Documento de Comprovação 25042515024156000000104700988 26 - segunda PARC CAMINHAO - FABIO GRISI Documento de Comprovação 25042515024250300000104700990 27 - VID-20250318-WA0053 Documento de Comprovação 25042515024324300000104700991 28 - VID-20250318-WA0081 Documento de Comprovação 25042515025262300000104700992 29 - PTT-20250317-WA0007 (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 25042515030189500000104700993 30 - PTT-20250325-WA0006 (online-audio-converter.com) Documento de Comprovação 25042515030649600000104700995 32 - conversa do WhatsApp Documento de Comprovação 25042515030762100000104700997 Petição Petição 25042909505961600000104849212 GuiaCustas (7) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042909510032500000104849214 GuiaCustas - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25042909510119900000104849215 Decisão Decisão 25042913461883100000104854122 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043008133951700000104911016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043008133951700000104911016 Petição Petição 25050612052380900000105150679 Localiza fatura 62605 Documento de Comprovação 25050612052450400000105150681 Localiza fatura 62605 COMPROVANTE Documento de Comprovação 25050612052510200000105150682 Localiza fatura 62608 Documento de Comprovação 25050612052567300000105150683 Localiza fatura 62608 COMPROVANTE Documento de Comprovação 25050612052627600000105150684 Petição Petição 25050714232802300000105240621 GuiaCustas diligencias Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050714232869700000105240622 GuiaCustas (8) - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25050714232934200000105240624 cls Informação 25060311231090400000106824272 Decisão Decisão 25060423142460400000106883465 Mandado Mandado 25060611472030700000107048986 Diligência Diligência 25070117474526600000108297096 Parte Fábio Grisi - WhatsApp Documento de Comprovação 25070117474552100000108297097 CONTESTAÇÃO Petição de habilitação nos autos 25071710462473600000109172669 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 25071710462534900000109216275 DOC. 02 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CNH Documento de Identificação 25071710462592100000109216277 DOC. 03 - NOTA FISCAL BICO INJETOR 01 Documento de Comprovação 25071710462646900000109216278 DOC. 04 - NOTA FISCAL BICO INJETOR 02 Documento de Comprovação 25071710462699000000109216279 DOC. 05 - NOTA FISCAL BICO INJETOR 03 Documento de Comprovação 25071710462753300000109216280 DOC. 06 - NOTA FISCAL BICO INJETOR 04 Documento de Comprovação 25071710462806400000109216281 DOC. 07 - NOTA FISCAL BOMBA INJETORA Documento de Comprovação 25071710462858100000109216282 DOC. 08 - NOTA FISCAL BOMBA - ACOPLAMENTO Documento de Comprovação 25071710462909800000109216283 DOC. 09 - IMAGEM INFORMANDO QUE A BOMBA E OS BICOS ERAM NOVOS Documento de Comprovação 25071710462961000000109216285 DOC. 10-AUD-20250710-WA0239-BOMBA-NOVA Documento de Comprovação 25071710463020200000109216286 DOC. 11-AUD-20250710-WA0246-PEÇAS-ORIGINAIS-IVECO Documento de Comprovação 25071710463073900000109216288 DOC. 12-AUD-20250710-WA0247-BICOS-E-BOMBA-NOVA Documento de Comprovação 25071710463132900000109216289 DOC. 13-AUD-20250710-WA0248-DATAS-DOS-BICOS Documento de Comprovação 25071710463193600000109216290 DOC. 14-AUD-20250710-WA0251-INFORMAÇÃO-DO-QUE-FOI-GASTO-NA-TROCA-DA-BOMBA-E-DOS-BICOS Documento de Comprovação 25071710463250600000109216292 DOC. 15 - PLATAFORMA HIDRÁULICA - NOTA FISCAL Documento de Comprovação 25071710463305300000109216293 DOC. 16 - PLATAFORMA HIDRÁULICA - Orçamento original Documento de Comprovação 25071710463362000000109216295 DOC. 17 - PLATAFORMA HIDRÁULICA - Orçamento atual Documento de Comprovação 25071710463421600000109216296 Cls Informação 25081410215283300000112900003 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 25071710462473600000109172669, Documento de Comprovação: 25042515021327300000104699711, Documento de Comprovação: 25042515021420200000104699712, Documento de Comprovação: 25042515021482400000104699714, Ato Ordinatório: 25043008133951700000104911016, Informação: 25060311231090400000106824272, Ato Ordinatório: 25043008133951700000104911016, Petição: 25042909505961600000104849212, Petição: 25050612052380900000105150679, Petição Inicial: 25042515015616200000104699685] -
20/08/2025 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 08:42
Determinada diligência
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14/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:21
Juntada de informação
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIO GRISI em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 23:14
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2025 23:14
Determinada diligência
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03/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:23
Juntada de informação
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07/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:46
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 13:46
Determinada a citação de FABIO GRISI - CPF: *01.***.*50-87 (REU)
-
29/04/2025 13:46
Determinada diligência
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29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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