TJPB - 0875066-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0875066-09.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUZIA DUARTE ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Vistos, etc.
Em suma, versam os presentes autos acerca de demanda mediante a qual se busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o breve e sucinto relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (n° 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Por conseguinte, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Observe-se: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora. (grifo nosso) A rigor, o Tema Repetitivo sob o n° 1.300 foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Considerando-se, pois, a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema sob afetação, torna-se imperioso aguardar a definição do entendimento a ser firmado pelo STJ.
Isto posto, DETERMINO o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma a ser proferido em sede do Recurso Especial nº 2162222/PE (Tema 1.300), em consonância com os artigos 1.037, II, e 1.040, III, do Código de Processo Civil em vigor.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:08
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:46
Determinada diligência
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07/02/2025 17:46
Decretada a revelia
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05/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:30
Determinada diligência
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02/05/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA DUARTE ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*90-00 (AUTOR).
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29/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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29/09/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:32
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:22
Conclusos para decisão
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07/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
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04/06/2021 19:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/05/2021 18:02
Conclusos para despacho
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23/02/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:51
Conclusos para despacho
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27/05/2020 21:56
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 21:56
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
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20/11/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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