TJPB - 0802865-74.2023.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de FERNANDA MARA DE CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:18
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 11:00 6ª Vara Criminal da Capital.
-
03/09/2025 13:18
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *31.***.*37-23 (REU) e FERNANDA MARA DE CAMPOS - CPF: *52.***.*03-23 (REU)
-
01/09/2025 00:59
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0802865-74.2023.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes contra a Ordem Tributária] REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA, FERNANDA MARA DE CAMPOS.
DECISÃO Visto.
O Ministério Público pugnou pela designação de audiência para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP (art. 28-A do CPP), conforme cota inserta no ID 120252511, nos termos do art. 28-A do CPP (Incluído pela Lei nº 13.964/2019).
Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Assim, para os fins do disposto no 28-A, § 4º, CPP, designo audiência para o dia 03 de SETEMBRO de 2025, às 11:00 horas. por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da adesão ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s).
Diligências - inclusive em caráter de urgência: 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, por contatos telefônicos existentes nos autos, e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico. 2.
Certifique nos autos, os telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por e-mail e/ou por via WhatsApp.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
28/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:00
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 11:00 6ª Vara Criminal da Capital.
-
28/08/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/08/2025 11:00 6ª Vara Criminal da Capital.
-
27/08/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MPPB - Promotorias da Ordem Tributária em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO PASCOAL MOREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 08:05
Outras Decisões
-
28/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de KESSYA COSTA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:46
Prorrogado prazo de conclusão
-
17/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 02:09
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/08/2025 11:00 6ª Vara Criminal da Capital.
-
09/06/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/05/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2025 07:51
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/04/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:54
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *31.***.*37-23 (REU) e FERNANDA MARA DE CAMPOS - CPF: *52.***.*03-23 (REU)
-
01/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:44
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/03/2025 11:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:25
Juntada de informação
-
26/03/2025 11:18
Determinada diligência
-
25/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
-
21/03/2025 12:03
Declarada incompetência
-
21/03/2025 12:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de denúncia
-
21/11/2024 19:02
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
14/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:28
Outras Decisões
-
11/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:34
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:53
Prorrogado prazo de conclusão
-
27/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 01:45
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 30/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:33
Determinada diligência
-
17/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 23/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:27
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 11/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 27/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:35
Determinada diligência
-
11/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 18/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:43
Juntada de informação
-
13/06/2023 05:27
Decorrido prazo de YANKO CABRAL RODRIGUES DE AMORIM em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 15:20
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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