TJPB - 0800355-06.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Impugnação ao cumprimento de sentença.
Processo n. 0001165-63.2013.815.0251 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo EXECUTADO: BANCO PAN em face de EXEQUENTE: MARIA FERNANDES BIZERRA SILVA, ambos qualificados nos autos, apontando excesso nos cálculos, apresentados pelo embargado, quando da prefacial executória.
A parte impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo embargante (num. 108472257). É o relato.
Fundamento e DECIDO.
Infere-se que a parte impugnada concordou com o pedido e razões do impugnante, reconhecendo, assim, o excesso de execução no demonstrativo de cálculos apresentado quando do pedido de execução.
Em verdade, o ato de reconhecimento jurídico do pedido é privativo da parte promovida, consistindo na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, por isso, deve ser acolhida, julgando-se procedente.
Prevê o Código de Processo Civil como forma de extinção do processo com julgamento do mérito o reconhecimento, por parte do réu, da procedência do pedido (art. 487, inciso III, “a”).
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, reconhecendo o excesso de execução, limitando-se, assim, o valor da execução em R$ 11.936,89 à parte autora e R$ 1.432,42 cabíveis ao advogado da autora.
Sem condenação em custas.
Honorários advocatícios sucumbenciais da presente sentença pela parte impugnada, este último no percentual de 10% do valor decotado da execução, isentando-a, por ora, ante a concessão da gratuidade judiciária.
Ausente interesse recursal com relação ao valor fixado da execução, expeçam-se, de imediato, alvarás, nos moldes requeridos na petição de ID 108472257, eis que compatíveis com a titularidade dos créditos em debate.
Intime-se o réu para recolhimento das custas finais, em dez dias.
Não comprovado, promova-se SISBAJUD e remeta-se a respectiva guia de custas para compensação.
Ao final, tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
P.
R.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
28/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:53
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 10:53
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 10:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
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08/08/2025 10:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 08:45
Determinada diligência
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07/10/2024 08:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
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02/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:28
Determinada diligência
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31/07/2024 07:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 07:26
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:52
Juntada de Ofício
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03/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:57
Juntada de cálculos
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20/05/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:44
Expedido alvará de levantamento
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17/04/2024 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 07:44
Determinada diligência
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11/04/2024 22:05
Conclusos para despacho
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11/04/2024 22:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:53
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 07:23
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/02/2024 20:03
Juntada de Petição de cota
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25/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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24/11/2023 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 05:34
Recebidos os autos
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24/11/2023 05:34
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2023 20:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:58
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:42
Determinado o arquivamento
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28/06/2023 03:42
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:03
Juntada de Alvará
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02/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:50
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES BIZERRA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 10:29
Juntada de Ofício
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02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:18
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 07:27
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:22
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES BIZERRA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 05:59
Determinada diligência
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23/01/2023 05:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2023 05:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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