TJPB - 0820682-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:05
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820682-43.2023.8.15.0001 [Agêncie e Distribuição] EXEQUENTE: ROSALINA COELHO JACOME EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany, na qual a exequente requereu o pagamento de R$ 19.049,27 (dezenove mil, quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), atualizado até agosto de 2025.
A parte demandada foi intimada, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação.
Após, a exequente requereu a expedição de carta de crédito, com novos cálculos, incompatíveis com os inicialmente apresentados (ID 120127901) e com o julgado executado. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos inicialmente apresentados pela parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 120127901 apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos do processo falimentar, fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
26/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820682-43.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Agêncie e Distribuição] EXEQUENTE: ROSALINA COELHO JACOME EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, IURI LIMA RAMOS REINALDO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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16/04/2025 10:57
Decorrido prazo de ROSALINA COELHO JACOME em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:26
Publicado Edital em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:33
Expedição de Edital.
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01/04/2025 00:01
Outras Decisões
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26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSALINA COELHO JACOME em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:03
Processo Desarquivado
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09/08/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Informações
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22/07/2024 13:01
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSALINA COELHO JACOME em 09/07/2024 23:59.
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06/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSALINA COELHO JACOME em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:56
Juntada de Petição de cota
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19/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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22/12/2023 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/12/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 01/12/2023 23:59.
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05/10/2023 00:39
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS .
A Dra.
RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramitam no os autos da AÇÃO MONITÓRIA, proc, nº 0820682-43.2023.8.15.0001, ajuizada por ROSALINA COELHO JÁCOME, em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS , e OUTROS.
Pelo presente EDITAL, fica CITADO(S) o(s) promovido(s): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, portador do CPF: *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, brasileira, portadora do CPF: *83.***.*68-84, atualmente, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça inicial.
Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 03/10/2023.
Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei .
Dra RITAURA RODRIGUES SANTANA, Juíza de Direito. -
03/10/2023 14:31
Expedição de Edital.
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29/09/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU)
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25/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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