TJPB - 0802310-83.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 11:51
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0802310-83.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE: MAURICELIA OLIVEIRA MACEDA Nome: MAURICELIA OLIVEIRA MACEDA Endereço: Rua Dr Valdevino Gregório Andrade, 25, Ap 202, Telefone (83) 99681-6636, Valentina, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 REQUERIDO: EMANUEL TRAJANO DA SILVA Nome: EMANUEL TRAJANO DA SILVA Endereço: R JOAO FERREIRA ALVES, SN, Sítio Bela Vista, Telefone (83) 99664-9059, CENTRO, RIACHÃO DO POÇO - PB - CEP: 58348-000 Vistos etc.
MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA, representada por sua genitora, a Srª MAURICELIA OLIVEIRA MACEDA, ingressaram com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de EMANUEL TRAJANO DA SILVA, com fundamento no art. 528, § 3º e §4º, CPC.
O executado alegou haver pago a dívida exequenda e apresentou aos autos documentação em prova dessa alegação (ID 112693129 e 112693129).
Intimada para manifestar-se a respeito, e apesar de ter sido também advertida expressamente que a sua eventual ausência de manifestação no prazo ora assinalado será interpretada como tácito reconhecimento de que a dívida exequenda foi efetivamente quitada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo assinalado sem apresentar manifestação, conforme o teor da certidão de ID 117702958.
Com vistas dos autos o órgão do MP opinou pela declaração do cumprimento da obrigação e extinção do presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC (ID 118507172).
Decido.
Depreende-se, por conseguinte, que o executado desincumbiu-se do ônus processual de produzir prova de fato extintivo do direito de crédito alimentar exequendo (art. 350, CPC), e não obteve qualquer impugnação da parte exequente.
A hipótese, por conseguinte, é de extinção da pretensão executória com a resolução do seu mérito (art. 934, II, CPC).
ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 934, II, CPC.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
26/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:50
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/07/2025 03:59
Decorrido prazo de MAURICELIA OLIVEIRA MACEDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICELIA OLIVEIRA MACEDA em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:51
Decorrido prazo de EMANUEL TRAJANO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:30
Determinada diligência
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19/05/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2025 06:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/04/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 11:46
Determinada diligência
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23/04/2025 11:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a MAURICELIA OLIVEIRA MACEDA - CPF: *53.***.*37-29 (REPRESENTANTE)
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11/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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