TJPB - 0828764-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital 0828764-09.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte embargante afirma ser pobre na forma da lei e não dispor de condições de arcar com as custas judiciais, entretanto o fez de forma genérica, sem sequer comprovar sua renda e/ou proventos financeiros.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF.
Ante o exposto, intime-se a parte embargante para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheque ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Salienta-se, por fim, a possibilidade de redução/parcelamento das custas processuais.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
20/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/05/2025 12:41
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2025 12:41
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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