TJPB - 0803682-03.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0803682-03.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos etc.
Considerando entendimento do STJ em conflito de competência referente a presente matéria, de que não se trata de representação sindical e suas consequências, a teor do disposto no art. 114, III, da CF, mas de reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre as partes, matéria de cunho eminentemente civil, sendo competência da Justiça Estadual Comum (STJ - CC: 207734, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 29/11/2024), reconsidero a decisão que declarou a incompetência deste Juízo para fins de adequação ao posicionamento jurisprudencial.
No mais, defiro em favor da parte autora o benefício da gratuidade processual (art. 98 do CPC), lembrando que a decisão de concessão de gratuidade é passível de modificação no curso do processo, pois não faz coisa julgada.
Deixo de designar audiência prevista no art. 334, CPC, tendo em vista que a parte sinalizou pela não designação da referida audiência, bem como, pelo fato de que em diversas ações idênticas, o demandado não demonstrar interesse na conciliação.
CITE-SE o réu para os termos da presente ação.
Prazo para defesa: 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na sequência, à IMPUGNAÇÃO, em igual prazo.
A audiência conciliatória poderá ser aprazada a qualquer momento, caso ambas as partes manifestem, expressamente, o efetivo desejo de uma composição judicial, sem prejuízo de procederem as respectivas transações no âmbito extrajudicial e pugnarem pela homologação em juízo, em qualquer fase do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Alagoa Grande, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito -
19/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:22
Outras Decisões
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19/08/2025 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIO FRANCISCO CAVALCANTI - CPF: *19.***.*25-04 (AUTOR).
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16/08/2025 22:07
Juntada de provimento correcional
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30/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:15
Declarada incompetência
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23/10/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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