TJPB - 0821268-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:44
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA Processo número - 0821268-26.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: KALLYANDRA CRISTINA BRASIL BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: RENAN BRASIL ANDRADE - PB25897 REU: DAMIÃO RICARDSON DA SILVA MARIANO SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte demandante.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, configurando, assim, perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2025 08:13
Conclusos para despacho
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04/09/2025 06:45
Decorrido prazo de KALLYANDRA CRISTINA BRASIL BEZERRA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821268-26.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: KALLYANDRA CRISTINA BRASIL BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: RENAN BRASIL ANDRADE - PB25897 REU: DAMIÃO RICARDSON DA SILVA MARIANO DESPACHO HOMOLOGO o ato proferido pelo juiz leigo para que produza seus efeitos jurídicos.
Cumpra-se conforme determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2025 06:48
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 07:17
Decorrido prazo de KALLYANDRA CRISTINA BRASIL BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:56
Decorrido prazo de KALLYANDRA CRISTINA BRASIL BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:26
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:31
Expedição de Carta.
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09/05/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 13:57
Juntada de Petição de informação
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02/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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