TJPB - 0809025-96.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 11:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 11:32 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/08/2025 11:26 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2025 11:25 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/08/2025 07:09 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/08/2025 03:29 Publicado Expediente em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 03:29 Publicado Expediente em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809025-96.2024.8.15.0251 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 VISTOS, ETC.
 
 A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
 
 Decisão.
 
 Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
 
 O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
 
 Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
 
 Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I PATOS, 16 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO
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                                            16/08/2025 16:41 Transitado em Julgado em 16/08/2025 
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                                            16/08/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 16:34 Determinado o arquivamento 
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                                            16/08/2025 16:34 Expedido alvará de levantamento 
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                                            16/08/2025 16:34 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/08/2025 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 22:29 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/07/2025 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 08:46 Outras Decisões 
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                                            15/04/2025 08:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/04/2025 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 09:04 Processo Desarquivado 
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                                            09/04/2025 11:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/02/2025 10:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 11:39 Outras Decisões 
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                                            25/02/2025 11:39 Determinado o arquivamento 
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                                            25/02/2025 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 08:20 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 08:20 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            25/02/2025 03:38 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            05/11/2024 12:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/10/2024 13:44 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/10/2024 14:25 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            18/10/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 06:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/10/2024 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2024 14:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/10/2024 14:49 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            17/10/2024 14:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            16/10/2024 11:49 Juntada de Petição de réplica 
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                                            10/10/2024 11:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 01:39 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:59 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 01:22 Decorrido prazo de SILVIA QUEIROGA NOBREGA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:39 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 11:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2024 11:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/09/2024 08:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 08:47 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Misto de Patos. 
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                                            10/09/2024 06:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 11:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/09/2024 10:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/09/2024 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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