TJPB - 0809025-96.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809025-96.2024.8.15.0251 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 
 VISTOS, ETC.
 
 A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
 
 Decisão.
 
 Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
 
 O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
 
 Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
 
 Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I PATOS, 16 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO
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                                            25/02/2025 08:20 Baixa Definitiva 
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                                            25/02/2025 08:20 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            25/02/2025 08:11 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            03/02/2025 11:09 Sentença confirmada em parte 
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                                            03/02/2025 11:09 Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (RECORRENTE) e provido em parte 
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                                            03/02/2025 11:09 Voto do relator proferido 
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                                            02/02/2025 22:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/12/2024 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 19:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            28/11/2024 17:51 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/11/2024 17:51 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/11/2024 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            05/11/2024 12:22 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 12:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/11/2024 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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