TJPB - 0809025-96.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809025-96.2024.8.15.0251 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 16 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 08:20
Baixa Definitiva
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25/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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03/02/2025 11:09
Sentença confirmada em parte
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03/02/2025 11:09
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (RECORRENTE) e provido em parte
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03/02/2025 11:09
Voto do relator proferido
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02/02/2025 22:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 17:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2024 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:22
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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