TJPB - 0806485-41.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2025 11:29
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806485-41.2025.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o embargado, por advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
CUMPRA-SE.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
03/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:30
Determinada diligência
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02/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 17:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2025 03:29
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806485-41.2025.8.15.0251 [Promoção / Ascensão] AUTOR: SILVANA DIAS RODRIGUES REU: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
16/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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