TJPB - 0802185-08.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802185-08.2025.8.15.0131 Polo Ativo: FATIMA SOARES FERREIRA Polo Passivo: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Trata-se de ação movida por FATIMA SOARES FERREIRA em face de BRADESCO SEGUROS S/A.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Ultrapassado o prazo concedido ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL competente para julgamento, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 07:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:05
Decorrido prazo de FATIMA SOARES FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0802185-08.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FATIMA SOARES FERREIRA Polo Passivo: BRADESCO SEGUROS S/A DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos inseridos na inicial em face de BRADESCO SEGUROS S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DESTE PROCESSO; b) CONDENAR a Promovida a restituir à parte autora, em dobro, os valores cobrados indevidamente, incluindo aqueles ao longo do trâmite da ação, a ser corrigido desde a data do desembolso de cada uma das parcelas (INPC) e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a Ré a pagar ao promovente FATIMA SOARES FERREIRA o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – a título de indenização pelos danos morais suportados – acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súm. 54, STJ) - data do primeiro desconto -, e correção monetária pelo INPC a partir da presente decisão (Súm. 362, STJ).
Processo isento de verbas sucumbenciais nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquive-se com baixa na distribuição." Cajazeiras/PB, 16 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
16/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
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19/07/2025 00:35
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:21
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
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02/06/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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29/05/2025 21:17
Determinada diligência
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29/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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