TJPB - 0803123-35.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de CICERA INACIO DE MORAES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de JOSE JULIAO NETO em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:49
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803123-35.2024.8.15.0261 DECISÃO Vistos e etc.
Designo como perito o(a) Assistente Social MAYARA MAHARA BRAZ GONÇALVES DE CAZÉ DE ANDRADE, CRESS 5978, fixando o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo.
A remuneração da perita será efetuada por meio do sistema AJG do TRF 5ª Região, de acordo com a Res.
CJF nº 305/14, da Presidência do TRF 5ª Região, nos prazos e formas ali disciplinados, ficando arbitrado honorários em R$ 300,00 (trezentos reais) para a Assistente Social.
Intimem-se as partes da presente nomeação e para, querendo, formularem quesitos, caso não exista nos autos, e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, NCPC), caso não constem nos autos.
Quesitos do juízo para perícia em assistência social: 1.
As carências familiares e a necessidade de obtenção do benefício; 2.
Se o(a) autor(a) tem alguma outra fonte de renda ou outro trabalho; 3.
Quantas pessoas integram o grupo familiar do autor e quais as fontes de renda do autor e de seus familiares? ADVIRTO que uma vez nomeado, o perito é obrigado ao cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, sob pena de multa e sanção disciplinar pelo órgão profissional competente, salvo motivo previsto em Lei ou a critério do Juiz, nos termos do artigo 24 da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias úteis para encaminhar o relatório da perícia, a contar da sua realização (art.471, §2º, CPC).
DETERMINO que o Cartório registre esta nomeação no AJG/TRF5ª.
OFICIE-SE o(a) perito(a) para realizar perícia no promovente.
Anexem-se ao ofício os quesitos do Juízo e da(s) parte(s) e esta Decisão.
Juntado o Laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias úteis (art.477,§1º, CPC), a respeito do Laudo.
Não existindo pedidos de esclarecimento ao Perito, EXPEÇA-SE a RPV em favor do expert no AJG/TRF5ª.
Cumpridas todas as determinações, FAÇA-SE conclusão.
Cumpra-se imediatamente, por tratar-se de processo incluso na meta-2 do CNJ.
Piancó-PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:38
Nomeado perito
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30/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CICERA INACIO DE MORAES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE JULIAO NETO em 05/02/2025 23:59.
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07/01/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de CICERA INACIO DE MORAES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE JULIAO NETO em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:14
Nomeado perito
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06/09/2024 06:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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