TJPB - 0842495-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:12
Decorrido prazo de LAET SERVICOS DE CONSULTORIA E CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:58
Decorrido prazo de LAET SERVICOS DE CONSULTORIA E CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Processo número - 0842495-72.2025.8.15.2001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] EMBARGANTE: LAET SERVICOS DE CONSULTORIA E CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: MARIA JOANNA ALVES GOMES DO REGO - PE36486, SEBASTIAO VITORINO DA SILVA NETO - PE29007 EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a tempestividade dos embargos, conforme o art. 915 do CPC/15.
Se tempestivos: 1- Recebo-os sem efeito suspensivo (art. 919, CPC/15), uma vez que o embargante não provou que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes e que estão preenchidos os requisitos da tutela provisória (art. 919, §1º, CPC/15), bem assim a ocorrência dos requisitos à concessão da tutela provisória. 2- Intime-se o embargado para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Se intempestivos, voltem-me conclusos.
João Pessoa, 16 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito -
16/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 14:45
Outras Decisões
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15/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:24
Juntada de informação
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30/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAET SERVICOS DE CONSULTORIA E CORRETAGEM IMOBILIARIA LTDA (32.***.***/0001-24).
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26/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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