TJPB - 0802490-06.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:10
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Procedi a alteração da classe processual para execução por quantia certa, após: Tendo em vista o que dispõe o art. 4º c/c o art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterado da Lei nº 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva de título extrajudicial.
Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive na distribuição, retificando-se a autuação e registro cartórios.
Após: Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03(três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, ou oferecer(em) embargos no prazo de 15(quinze) dias, conforme os artigos 829 e 915, ambos do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo de três dias o oficial de justiça deverá munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam suficientes à satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado(s), na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Se não localizar o executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas (art. 829, §§1º e 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge do executado (art. 842).
Não encontrado o devedor, fica o Oficial de Justiça autorizado a arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantia da execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830, § 1º do NCPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor da causa (art. 827 do NCPC).
Havendo o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida da metade (art. 827, § 1º).
Cumpra-se.
Intimações e Diligências necessárias.
Alagoa Grande, .
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
18/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:08
Juntada de provimento correcional
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06/05/2025 09:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2025 09:58
Outras Decisões
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27/04/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO GILBSON DA SILVA ALVES em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 21:04
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 05:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/01/2023 23:59.
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12/12/2022 16:20
Conclusos para despacho
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27/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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