TJPB - 0809058-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:11
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0809058-40.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta]; REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
27/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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08/04/2025 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDO LUCIO BRASILEIRO LIMA - CPF: *68.***.*90-30 (AUTOR).
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03/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALDO LUCIO BRASILEIRO LIMA (*68.***.*90-30).
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20/02/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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