TJPB - 0800398-34.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 11:44
Juntada de Petição de mandado
-
28/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ERILDO BARROS DA SILVA FILHO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800398-34.2025.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos] AUTOR(S): Nome: ROZANGELA BEZERRA JULIAO Endereço: RUA VIDAL DE NEGREIROS, 77, ANTIGA DELEGACIA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 RÉU(S): Nome: ERILDO BARROS DA SILVA FILHO Endereço: ST: TRAVESSIA, ZÉ DE NUCA, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REQUERIDO: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO Vistos etc.
A decisão do ID. 110209019, acatou o pedido da parte executado ao pagamento do débito com a entrada de 30% e seis parcelas.
A parte executada comprovou o pagamento da entrada (ID. 111304444), da qual foi expedido alvará.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das demais parcelas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prisão civil e bloqueio das contas bancárias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
18/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:52
Decorrido prazo de ERILDO BARROS DA SILVA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de informação
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22/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:05
Determinada diligência
-
31/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:52
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 09:46
Juntada de Petição de mandado
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14/02/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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