TJPB - 0801000-83.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes. -
10/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801000-83.2022.8.15.0051 AUTOR: MARIA GONCALVES VIEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO CÍCERO GONÇALVES VIEIRA, JOSEFA GONÇALVES VIEIRA DUARTE, JOANA GONÇALVES VIEIRA DIAS e JOSÉ GONÇALVES VIEIRA, por conduto de advogado legalmente constituído, requereram neste Juízo a habilitação nos autos da ação ordinária promovida por AUTOR: MARIA GONCALVES VIEIRA em face do REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Instado a manifestar-se, a parte demandada nada se opôs ao pedido.
Decido.
Nos termos do art. 687 do CPC, a habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo, podendo ser requerida pelos sucessores do falecido, em relação à parte (art. 688, II, CPC).
Assim, defiro o pedido de habilitação dos sucessores de AUTOR: MARIA GONCALVES VIEIRA.
Anotações no sistema.
Intime-se para tomar conhecimento desta decisão e requererem o que entender de direito, no prazo legal.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:50
Outras Decisões
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04/09/2025 21:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801000-83.2022.8.15.0051 AUTOR: MARIA GONCALVES VIEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Consta nos autos o pedido de habilitação dos herdeiros da Sra.
Maria Gonçalves Vieira.
Analisando os autos, observo que não foi inserido o nome do sr.
Francisco Gonçalves, filho da parte autora, que também é falecido.
Intime-se, pois, a parte interessada para esclarecer se o extinto era solteiro e sem filhos.
Diligências necessárias.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
26/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:10
Determinada diligência
-
21/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:28
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:35
Nomeado perito
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03/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/03/2025 11:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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19/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 11:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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26/11/2024 09:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/06/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
15/03/2024 12:47
Outras Decisões
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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14/12/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 14/12/2023 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/12/2023 10:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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08/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2023 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2023 09:10 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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14/04/2023 08:01
Recebidos os autos.
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14/04/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:04
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/04/2023 09:10 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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26/08/2022 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2022 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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