TJPB - 0841571-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0841571-61.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: HENRIETTE MARIA LEMOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KLIVIA MARIA SANTANA DE LIMA - PB34666, RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - PB19399 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimada para cumprir a determinação de emenda da inicial, a autora limitou-se a afirmar que não tem renda.
Todavia, a determinação inicial foi no sentido de, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, extinção e arquivamento do processo.
Assim sendo, renove-se a intimação para cumprimento da segunda parte da determinação, no prazo improrrogável de 15 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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