TJPB - 0802031-74.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802031-74.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
Na fase do cumprimento da sentença, a exequente elaborou os cálculos correspondente a condenação, tendo atingido a importância de R$ 11.134,39 - ID nº 105755841 - Pág. 1/6.
Os executados foram devidamente intimados para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias.
O Banco Bradesco S/A efetuou o depósito no valor de R$ 5.567,19, correspondente a 50% da débito - ID nº 106996919 - Pág. 1.
O primeiro promovido (BINCLUB) não efetuou o pagamento do restante da dívida, no prazo estabelecido, ou seja, em 15 dias, motivo pelo qual o exequente atualizou o débito remanescente acrescentando a multa de 10% e honorários advocatícios na fase de execução no mesmo percentual, alcançando a quantia de R$ 7.117,72 (sete mil, cento e dezessete reais e setenta e dois centavos).
O Executado BINCLUB atravessou petição requerendo o pagamento do débito de forma parcelada, ou seja, em três parcelas.
A exequente manifestou-se expressamente pela não concordância com o parcelamento do débito, motivo pelo deixo de homologar a proposta apresentada pelo primeiro executado.
INTIME-SE o executado BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 10 dias, de forma integral, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios na fase de execução no mesmo percentual, sob pena de sequestro nos ativos financeiros, objetivando a satisfação do dívida e consequentemente a entrega da prestação jurisdicional.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:24
Outras Decisões
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06/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:57
Determinada Requisição de Informações
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30/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:55
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Araruna.
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04/06/2025 21:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/03/2025 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:24
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:38
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:52
Processo Desarquivado
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24/12/2024 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:37
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:46
Determinada Requisição de Informações
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01/10/2024 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 07:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 06:42
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:00
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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28/12/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:34
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 16:32
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/10/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *61.***.*56-76 (AUTOR).
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27/10/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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