TJPB - 0803579-53.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:12
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803579-53.2022.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: RAIMUNDO JOTA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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21/02/2025 20:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 07:46
Processo Desarquivado
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14/01/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 12:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:47
Juntada de Certidão de prevenção
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22/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2023 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:43
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2023 00:02
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:30
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 15:05
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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