TJPB - 0801518-09.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:09
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO PROCESSO: 0801518-09.2023.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA, através de seu(sua) Advogado(a), para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do comprovante de pagamento juntado aos autos.
ARARUNA 1 de setembro de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801518-09.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Requerida a execução do julgado procedo a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte Executada através de seu patrono, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário do valor da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias Intimem-se.
Cumpra-se.
ARARUNA/PB, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito “documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06” -
16/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:26
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 06:02
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:51
Processo Desarquivado
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14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:11
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 06:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 06:08
Juntada de Informações
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 14:14
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 05:47
Recebidos os autos
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13/11/2024 05:47
Juntada de despacho
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17/04/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 07:58
Conclusos para despacho
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04/03/2024 07:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:35
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/01/2024 06:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 06:26
Juntada de Certidão de prevenção
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17/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:13
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 07:44
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2023 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DA SILVA - CPF: *06.***.*60-49 (AUTOR).
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15/08/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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